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Terceirização: conheça os argumentos de quem está a favor e quem está contra

Alteração do tempo de experiência dos trabalhadores e possibilidade de terceirizar qualquer atividade da empresa são principais reformas
Luis Macedo/Câmara dos Deputados - 22.3.17
Câmara aprovou PL 4302/98, que permite terceirizar todos os setores do trabalho, na última quarta-feira (22)

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (22), o texto-base do projeto de lei que autoriza terceirizar o trabalho para qualquer tipo de atividade. A proposta havia sido enviada em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas sofreu alterações no Senado e estava desde 2002 aguardando a análise final dos deputados.


Entre as principais reformas da proposta estão a alteração do tempo de experiência dos trabalhadores de 90 para 180 dias e a possibilidade de terceirizar qualquer atividade da empresa, seja ela meio ou fim. Quer entender melhor a proposta? Conheça os argumentos de quem está a favor e quem está contra o projeto:

A favor

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)

"A Entidade considera a terceirização uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. A falta de um regulamento para a contratação de serviços terceirizados no Brasil, entretanto, tem gerado conflitos nas relações do trabalho e insegurança jurídica para as empresas, fatores negativos para o ambiente de negócios do País. A Federação observa que a terceirização faz parte da organização produtiva das companhias há muito tempo e que a atividade se intensificou com a abertura da economia e a maior inserção das empresas brasileiras nas cadeias produtivas globais".

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

"A medida vem beneficiar mais de 12 milhões de trabalhadores brasileiros que já trabalham terceirizados com carteira assinada.A terceirização é uma realidade, agora reconhecida e regulada pela lei. Ao autorizar o trabalho terceirizado, o projeto aprovado traz segurança jurídica às relações trabalhistas e poderá evitar discussões judiciais. Além disso, poderá estimular contratações, dando amparo legal a empregadores e trabalhadores". "A regulamentação deve ser vista como uma nova oportunidade para geração e manutenção de empregos no Brasil e a garantia de direitos de milhões de trabalhadores que já exercem sua atividade nessa modalidade. Essa é mais uma vitória no caminho do Brasil que queremos: moderno, competitivo e com ambiente de trabalho seguro", afirmou Paulo Skaf, presidente da Fiesp.

Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt)

" Foram mais de duas décadas de lutas incessantes para vencer os inúmeros obstáculos que se colocaram pelo caminho, mas conseguimos mostrar à Nação que este modelo econômico é o ideal para o nosso mercado de trabalho, como já comprovado nos países mais avançados. A aprovação do Projeto de Lei 4.302/1998 vem provar também que o País caminha para a maturidade nas relações trabalhistas e outros avanços virão com o Projeto de Lei 6.787/2016, de iniciativa do governo federal. Teremos então maior segurança jurídica nos acordos coletivos entre patrões e empregados, regulamentação do trabalho intermitente, entre outras melhorias".

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP)

A subcontratação na construção, prática já considerada legal pela CLT, é adotada pelas empresas com o devido respeito aos direitos trabalhistas. Desde 2005, as convenções coletivas do setor no Estado de São Paulo, negociadas de comum acordo com as entidades sindicais, estabelecem os deveres de contratantes e contratados, com relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. Na indústria da construção, a subcontratação diminuiu a rotatividade. Por exemplo, em vez de a construtora contratar um pintor por alguns meses e dispensá-lo depois de concluído o serviço, esse profissional trabalha para uma empresa especializada, que presta serviços para várias construtoras sucessivamente, e assim ele permanece empregado".


Contra

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) 

"A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais. O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado. Não se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos".

Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) 

"A terceirização conforme permite o PL 4302/98 também enfraquece a relação de trabalho e desqualifica o trabalhador, o deixando exposto e sem apoio em caso de demissão ou enfermidade. Pesquisas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apontam que oito em cada dez acidentes de trabalho ocorrem com terceirizados. Ainda segundo o estudo, neste tipo de relação trabalhista o funcionário recebe cerca de 25% menos e trabalha até três horas a mais que celetistas. Por não ter a cobertura da CLT, cria-se ainda uma relação empresa-empresa e o capital humano é desprezado – revivendo regras aplicadas no século XIX, início da primeira revolução industrial. Em outras palavras, os únicos beneficiados pela terceirização serão os empregadores, que obterão mais lucros em detrimento do trabalhador". 

União Geral dos Trabalhadores (UGT)

"A terceirização adequada, bem conformada, pode ser uma oportunidade de emprego, mas não é o caso. O PL aprovado possibilita a terceirização, inclusive, da atividade-fim, o que precariza assustadoramente as relações trabalhistas. O Governo erra, de maneira abominável, se não olhar os dois lados da sociedade e se aperceber que é a grande massa trabalhadora que movimenta o país, e que neste momento encontra-se muito preocupada com mudanças que não os incluem".

Central Única dos Trabalhadores (CUT) 

"Rodrigo Maia, pressionado pela CUT e outras centrais sindicais, havia se comprometido em 13 de março passado a suspender a votação do PL 4302 por pelo menos 30 dias, para que o debate sobre a terceirização pudesse ser feito em toda a sua dimensão. Num verdadeiro 'passa moleque', o presidente da Câmara não honra o compromisso assumido com as centrais e submete a voto um PL que é, na prática, uma mini-reforma trabalhista regressiva que permite a terceirização de todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras, atacando todos os seus direitos como férias, 13º Salário, jornada de trabalho, garantias de convenções e acordos coletivos".


O projeto de lei que permite terceirizar o trabalho, apesar de já ter recebido aprovação na Câmara dos Deputados, ainda precisa passar pela sanção do presidente Michel Temer para passar a valer. Não há previsão de quando Temer deve assinar a proposta.

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